Não cabe mandado de segurança contra ato judicial em execução trabalhista que determine a penhora em dinheiro do executado, em execução definitiva, para garantir crédito exeqüendo, por ter sido observada a gradação legal.
Questão — da prova oficial, com gabarito conferido contra o gabarito publicado pela banca. Resolva abaixo e veja a explicação comentada.
Não cabe mandado de segurança contra ato judicial em execução trabalhista que determine a penhora em dinheiro do executado, em execução definitiva, para garantir crédito exeqüendo, por ter sido observada a gradação legal.
Fonte: prova oficial · Extração determinística com gabarito oficial conferido.
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