Segundo o art. 5º da Lei nº 8.112/90, a nacionalidade brasileira é requisito básico para investidura em cargo público. Entretanto, o §3º do mesmo artigo abre exceção aos estrangeiros, na forma da lei, quando vierem a prover cargos de
Questão — da prova oficial, com gabarito conferido contra o gabarito publicado pela banca. Resolva abaixo e veja a explicação comentada.
Segundo o art. 5º da Lei nº 8.112/90, a nacionalidade brasileira é requisito básico para investidura em cargo público. Entretanto, o §3º do mesmo artigo abre exceção aos estrangeiros, na forma da lei, quando vierem a prover cargos de
Fonte: prova oficial · Extração determinística com gabarito oficial conferido.
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