Compete ao juiz: I. Assegurar às partes igualdade de tratamento e tentar conciliá-las a qualquer tempo.
II. Ter os autos sob sua guarda e responsabilidade, não permitindo que saiam de cartório, exceto nas hipóteses permitidas por lei. III. Prevenir ou reprimir qualquer ato contrário à dignidade da justiça. São efetivamente da competência do juiz o que se afirma em