O Código de Ética do Assistente Social, ao tratar das relações profissionais, especifica deveres em diferentes âmbitos. No que concerne ao campo da Justiça, está postulado: I. apresentar à Justiça, quando convocado na qualidade de perito ou
testemunha, as conclusões de seu laudo ou depoimento, sem extrapolar o âmbito da competência profissional e violar os princípios éticos contidos no referido código. II. comparecer perante a autoridade competente, quando intimado a prestar depoimento, para declarar que está obrigado a guardar sigilo profissional nos termos deste Código e da legislação em vigor. III. depor, como testemunha, sobre situação sigilosa a respeito do usuário da qual tenha conhecimento no exercício profissional