Ao analisar a inserção de adolescente aprendiz em programas de profissionalização, o assistente social deve observar I. a garantia de acesso ao ensino regular e o acesso aos direitos trabalhistas e previdenciários. II. o respeito à condição peculiar de pessoa em desenvolvimento, bem como a capacitação profissional adequada ao mercado de trabalho. III. se as exigências pedagógicas relativas ao desenvolvimento pessoal e social do educando se sobrepõem ao aspecto produtivo.