Uma empresa, sujeita ao regime não cumulativo de PIS e COFINS, em determinado período apresentou os seguintes resultados: • faturamento bruto: R$ 300 mil; • IPI destacado no valor do faturamento bruto: R$ 30 mil; • descontos incondicionais: R$ 20 mil; • descontos condicionais: R$ 40 mil; • devolução de vendas: R$ 10 mil; • despesas com fornecimento de água: R$ 20 mil; • valor de aquisição de bens para revenda: R$ 100 mil. Nessa situação, a base de cálculo do PIS e da COFINS é igual a