O Estatuto da Criança e do Adolescente proíbe a venda de determinados produtos à criança e ao adolescente. Podem ser considerados como produtos proibidos: I. armas, munições e explosivos. II. bilhetes lotéricos e equivalentes. III. fogos de estampido e de artifício, inclusive aqueles que pelo seu reduzido potencial sejam incapazes de provocar qualquer dano físico em caso de utilização indevida. Está correto o que se afirma em