É dispensada a avaliação no caso de concordância tácita do credor com a estimativa de valor feita pelo devedor que, citado para efetuar o pagamento, nomeia bens à penhora.
Questão — da prova oficial, com gabarito conferido contra o gabarito publicado pela banca. Resolva abaixo e veja a explicação comentada.
É dispensada a avaliação no caso de concordância tácita do credor com a estimativa de valor feita pelo devedor que, citado para efetuar o pagamento, nomeia bens à penhora.
Fonte: prova oficial · Extração determinística com gabarito oficial conferido.
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