Considere as seguintes sanções administrativas: I. advertência. II. multa simples. III. multa diária. IV. publicização da infração após devidamente apurada e confirmada a sua ocorrência. V. bloqueio dos dados pessoais a que se refere a infração até a sua regularização. VI. eliminação dos dados pessoais a que se refere a infração. VII. suspensão parcial do funcionamento do banco de dados a que se refere a infração. VIII. suspensão do exercício da atividade de tratamento dos dados pessoais a que se refere a infração. IX. proibição parcial ou total do exercício de atividades relacionadas a tratamento de dados. Nos termos da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), Lei nº 13.709/2018, no que concerne às sanções administrativas a que se sujeitam os agentes de tratamento de dados, é correto afirmar que