À luz da Constituição da República de 1988, a Previdência Social atenderá: I cobertura dos eventos de doença, invalidez, morte, idade avançada e menoridade carente. II proteção à maternidade, especialmente à gestante. III proteção ao trabalhador em situação de desemprego involuntário. IV salário família e auxílio-reclusão para os dependentes dos segurados em geral. V pensão por morte do segurado, homem ou mulher, ao cônjuge ou companheiro e dependentes. São verdadeiras apenas as afirmativas: