Deputado Federal pretende apresentar projeto de lei complementar estabelecendo que: I. Os Estados e o Distrito Federal elegerão seus Senadores em número proporcional à sua população, devendo cada unidade da Federação ter ao menos três e no máximo cinco Senadores. II. Os Estados e o Distrito Federal elegerão seus Deputados em número proporcional à sua população, devendo cada unidade da Federação ter ao menos oito e no máximo setenta Deputados. III. O mandato dos Senadores será de quatro anos, assim como o mandato dos Deputados. É compatível com a Constituição Federal o que consta em