Questão de Conhecimentos GeraisTRT - 23¬ REGI+O (MT) — 2026Diversas

Questão da prova oficial, com gabarito conferido contra o gabarito publicado pela banca. Resolva abaixo e veja a explicação comentada.

Questão 1TRT - 23¬ REGI+O (MT)·Diversas·2026Conhecimentos Gerais

Quanto aos chamados procedimentos cautelares específicos e medidas cautelares específicas, analise as proposições abaixo e indique a alternativa correta: I - Para a concessão da medida cautelar de arresto equipara-se à prova literal da dívida líquida e certa a sentença, desde que líquida, e ainda que pendente de recurso, condenando o devedor ao pagamento de dinheiro ou de prestação que em dinheiro possa converter-se. II - Aplica-se ao sequestro, no que couber, o que o Código de Processo Civil Institui a respeito da busca e apreensão. III - A ação cautelar de produção antecipada de prova para oitiva de testemunhas ou interrogatório de partes é, obrigatoriamente, uma ação cautelar preparatória, visto que já tendo sido ajuizada a ação principal à parte interessada incumbe requerer a antecipação da audiência de instrução para esse referido fim.

IV - A ação cautelar de busca e apreensão é cabível quando houver bens móveis, semoventes ou imóveis em que há disputa da propriedade ou da posse, havendo fundado receio de rixas ou danificações; reivindicação dos frutos e rendimentos do imóvel, se o réu, depois de condenado por sentença ainda sujeita a recurso, os dissipar; bens do casal, nas ações de separação judicial e de anulação de casamento, se o cônjuge os estiver dilapidando. V - Na ação cautelar de protesto o réu dispõe do prazo de 5(cinco) dias para apresentar contestação ou contraprotesto nos autos, findo o qual o juiz, não carecendo o feito de produção de provas, proferirá sentença no mesmo prazo de 5 (cinco) dias.

Alternativas

Ficha técnica da questão

Banca
TRT - 23¬ REGI+O (MT)
Órgão
Diversas
Ano
2026
Disciplina
Conhecimentos Gerais
Nº na prova
Tipo
Múltipla escolha

Fonte: prova oficial · Extração determinística com gabarito oficial conferido.

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