Questão de Legislação Penal EspecialTRT - 2¬ REGI+O (SP) — 2018Diversas

Questão da prova oficial, com gabarito conferido contra o gabarito publicado pela banca. Resolva abaixo e veja a explicação comentada.

Questão 1TRT - 2¬ REGI+O (SP)·Diversas·2018Legislação Penal Especial

A respeito do porte de arma de fogo funcional dos servidores em função de segurança no âmbito da Justiça do Trabalho de primeiro e segundo graus, considere os seguintes documentos: I. Habilitação em curso específico para utilização de arma de fogo, promovido por estabelecimento de ensino de atividade policial, forças armadas ou cursos credenciados, nos termos da legislação vigente. II. Autorização para o porte de arma de fogo. III. Distintivo regulamentado pelo Tribunal. IV. Laudo conclusivo de aptidão psicológica emitido pelo Departamento da Polícia Federal ou por profissional ou entidade credenciados. V. Identidade funcional. De acordo com a Resolução CSJT nº 203, de 25 de agosto de 2017, quando o Agente de Segurança estiver portando arma de fogo, é obrigatória a posse dos documentos indicados APENAS em

Alternativas

Ficha técnica da questão

Banca
TRT - 2¬ REGI+O (SP)
Órgão
Diversas
Ano
2018
Disciplina
Legislação Penal Especial
Nº na prova
Tipo
Múltipla escolha

Fonte: prova oficial · Extração determinística com gabarito oficial conferido.

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