Questão de Conhecimentos GeraisTRT - 2¬ REGI+O (SP) — 2018Diversas

Questão da prova oficial, com gabarito conferido contra o gabarito publicado pela banca. Resolva abaixo e veja a explicação comentada.

Questão 1TRT - 2¬ REGI+O (SP)·Diversas·2018Conhecimentos Gerais

Considere os seguintes problemas relacionados à contratação de soluções de TI (compras e licitações):

  1. ocorrência de superfaturamento advindo de um contrato precedido de procedimento licitatório.
  2. ocorrência de indicação não fundamentada de marca em processo licitatório. Considere os argumentos de acordo a Lei nº 8.666/1993: I. Houve, no mínimo, culpa da Comissão de Licitação, que tem o dever de julgar e examinar os documentos e procedimentos das propostas ofertadas e, por conseguinte, deveria tomar a precaução de efetuar pesquisa de preço de mercado para poder ter noção do valor que está sendo proposto à Administração Pública (Artigo 6º inciso XVI e artigo 51, § 3º). II. A culpa é dos integrantes da Comissão de Licitação, que agiram com dolo eventual, porque assumiram o risco de produzir dano ao erário, ao aceitarem participar de uma licitação com conhecimento prévio de que se tratava de uma farsa para legalizar um procedimento suspeito (Artigo 51, § 3º). III. A Lei proíbe a indicação de marca em processo licitatório, portanto, a indicação de marca, fundamentada ou não, se configura um erro no processo de licitação (Artigo 15 § 7º Nas compras deverão ser observadas, ainda: I ? a especificação completa do bem a ser adquirido sem indicação de marca;). IV. Embora a regra seja a vedação à indicação de marca (artigo 15, § 7º, inciso I e artigo 25, inciso I), a Lei prevê exceção nos casos em que for tecnicamente justificável (artigo 7º, § 5º), portanto, faltou a fundamentação técnica. Está correto afirmar que
Alternativas

Ficha técnica da questão

Banca
TRT - 2¬ REGI+O (SP)
Órgão
Diversas
Ano
2018
Disciplina
Conhecimentos Gerais
Nº na prova
Tipo
Múltipla escolha

Fonte: prova oficial · Extração determinística com gabarito oficial conferido.

Comentários da comunidade(0)

0/2000

Nenhum comentário ainda. Seja o primeiro a explicar como resolveu.