A fabrica de colchões Sono dos Justos Ltda. pretende celebrar Acordo Coletivo com o sindicato dos empregados, visando a preservação de empregos. Dentre algumas cláusulas em negociação estão: I. Equivalência entre remuneração do trabalho noturno e diurno por 12 meses. II. Estabelecimento de banco de horas anual. III. Redução do intervalo para repouso e alimentação para 30 minutos para todos os empregados, incluindo os de jornada de 8 horas. IV. Indenização rescisória sobre o saldo do FGTS para 30% durante 12 meses. V. Exclusão do regime de participação nos lucros por 24 meses. De acordo com a CLT, são ilícitas APENAS as cláusulas constantes em