Para ocupar emprego público em sociedade de economia mista, por esta ter o mesmo tratamento que as pessoas jurídicas de direito privado, o indivíduo não precisa ser aprovado em concurso público para ingressar na empresa.
Questão — da prova oficial, com gabarito conferido contra o gabarito publicado pela banca. Resolva abaixo e veja a explicação comentada.
Para ocupar emprego público em sociedade de economia mista, por esta ter o mesmo tratamento que as pessoas jurídicas de direito privado, o indivíduo não precisa ser aprovado em concurso público para ingressar na empresa.
Fonte: prova oficial · Extração determinística com gabarito oficial conferido.
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