No tocante ao Procedimento Sumaríssimo, dispõe o artigo 852?D da CLT que: O juiz dirigirá o processo com liberdade para determinar as provas a serem produzidas, considerado o ônus probatório de cada litigante, podendo limitar ou excluir as que considerar excessivas, impertinentes ou protelatórias, bem como para apreciá?las e dar especial valor às regras de experiência comum ou técnica. Neste caso, está presente o Princípio