Quanto ao pronunciamento do médico-perito do INSS, sobre a existência ou não de incapacidade laborativa do segurado decorrente de doença profissional, este deve considerar as seguintes informações: I. Indicação ou necessidade de proteção do segurado doente, por exemplo, contra reexposições ocupacionais a agentes patogênicos sensibilizantes ou de efeito cumulativo. II. Eventual existência de hipersuscetibilidade do segurado ao agente patogênico relacionado com a etiologia da doença. III. Dispositivos legais pertinentes como as Normas Regulamentadoras do Ministério do Trabalho e Emprego ou de órgãos da saúde, acordos coletivos, entre outros. IV. Mercado de trabalho e outros fatores exógenos. Está correto o que se afirma em