Por força de previsão inserta em convenção coletiva de trabalho, ficou estabelecido que as empresas representadas deveriam pagar, ao sindicato profissional, a importância de R$ 10,00 por empregado que trabalhasse aos domingos, no mês de dezembro de 2006. O valor arrecadado seria destinado ao incremento dos serviços médico e odontológico prestados pelo sindicato profissional. Várias das empresas descumpriram o pactuado, o que motivou o ajuizamento de diversas ações pelo sindicato profissional. Nessa situação, embora não haja conflito direto entre trabalhadores e empregadores, a competência para solucionar esses conflitos