O Planejamento urbano, através de seus instrumentos normativos, participa da produção e reprodução social, para ordenamento e estruturação das cidades.
- Código de Obras
- Lei de Uso e Ocupação do Solo
- Plano Diretor
- Plano Plurianual
- Código de Posturas I. Instrumento capaz de interferir no processo de desenvolvimento local, a partir da compreensão integradora dos fatores que condicionam a situação do Município. II. Regulamenta a implantação das edificações nos lotes e a relação destas com o seu entorno, estabelece padrões adequados de densidade na ocupação do território e ordena o espaço construído. III. Trata das normas concernentes à ordem, à segurança, à preservação estética e ambiental. IV. Dispõe sobre as regras gerais e específicas a serem obedecidas no projeto, licenciamento, execução, manutenção e utilização de obras e edificações, dentro dos limites dos imóveis. V. Estabelece os projetos e os programas de longa duração do governo, definindo objetivos e metas da ação pública para um período de quatro anos. Relacione os planos, leis e códigos com seus conteúdos próprios.