A realização ou conclusão de serviços inadiáveis, cuja inexecução possa acarretar prejuízo irrecuperável, é justificativa a para prorrogação da jornada de trabalho além do limite de duas horas, desde que prevista em acordo coletivo de trabalho.
Questão — da prova oficial, com gabarito conferido contra o gabarito publicado pela banca. Resolva abaixo e veja a explicação comentada.
A realização ou conclusão de serviços inadiáveis, cuja inexecução possa acarretar prejuízo irrecuperável, é justificativa a para prorrogação da jornada de trabalho além do limite de duas horas, desde que prevista em acordo coletivo de trabalho.
Fonte: prova oficial · Extração determinística com gabarito oficial conferido.
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