Joana, brasileira, casada, nascida em 01/03/1959, foi contratada pela empresa Mix Eventos Ltda., em 10/10/2010, na função de Auxiliar Administrativo. Em julho de 2012, a empresa concedeu 30 dias de férias a Joana, relativas ao período aquisitivo de 2010/2011. As férias + 1/3 foram pagas de forma simples, no dia seguinte em que Joana retornou do gozo das férias. Em 2013, a empresa concedeu férias de 20 dias a Joana, em julho, e mais 10 dias de férias em setembro, relativas ao período aquisitivo de 2011/2012, efetuando o pagamento das férias + 1/3 de forma simples, dois dias antes do início do gozo de cada período. Por fim, em 2014, a empresa concedeu férias a Joana no período 15/09/2014 a 15/10/2014, relativas ao período aquisitivo de 2012/2013 . As férias + 1/3 foram pagas de forma simples, dois dias antes do início do gozo. Em dezembro de 2014, Joana foi dispensada sem justa causa, sendo quitadas as férias vencidas + 1/3, relativas ao período aquisitivo de 2013/2014; as férias proporcionais + 1/3; além das demais verbas rescisórias devidas. Considerando a situação fática acima descrita: