Sobre as formas de ingresso de receita, considere: I. Originário ou derivado. II. Ordinário ou extraordinário. III. De natureza orçamentária ou extraorçamentária. IV. Geral ou vinculado. Nos termos do Decreto n 93.872/1986, considera-se receita da União todo e qualquer ingresso que tenha sido decorrente, produzido ou realizado direta ou indiretamente pelos órgãos competentes, desde que na forma que consta em