Sobre a imputabilidade penal, considere: I. A emoção e a paixão excluem a imputabilidade penal. II. A embriaguez, voluntária ou culposa, pelo álcool ou substância de efeitos análogos, não exclui a imputabilidade penal. III. Se o agente, por embriaguez proveniente de caso fortuito ou força maior, não possuía, ao tempo da ação ou da omissão, a plena capacidade de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento, a pena pode ser reduzida de um a dois terços. IV. Os menores de dezoito anos não são penalmente inimputáveis porque podem ser internados pela prática de fato definido como crime. V. O agente que, por doença mental ou desenvolvimento mental incompleto ou retardado, era, ao tempo da ação ou da omissão, inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento, pode ter a sua pena reduzida de um a dois terços. Está correto o que se afirma APENAS em