Com relação aos Defeitos do Negócio Jurídico, considere: I. Configura-se o estado de perigo quando alguém, premido da necessidade de salvar-se, ou a pessoa de sua família, de grave dano conhecido pela outra parte, assume obrigação excessivamente onerosa. II. São nulos os negócios jurídicos, quando as decla- rações de vontade emanarem de erro substancial que poderia ser percebido por pessoa de diligência normal, em face das circunstâncias do negócio. III. Se ambas as partes procederem com dolo, nenhu- ma pode alegá-lo para anular o negócio, ou recla- mar indenização. IV. Os negócios de transmissão gratuita de bens ou remissão de dívida, se os praticar o devedor já in- solvente, ou por eles reduzido à insolvência, ainda quando o ignore, poderão ser anulados pelos cre- dores quirografários, como lesivos
dos seus direi- tos. De acordo com o Código Civil brasileiro, está correto o que se afirma SOMENTE em: