Com relação à composição do TRE-SP, considere: I. Faz parte da sua composição, dentre outros, mediante eleição em escrutínio secreto, dois Juízes escolhidos pelo Tribunal Regional Federal da 3 Região. II. Faz parte da sua composição, dentre outros, mediante eleição em escrutínio secreto, dois Juízes, indicados em listas tríplices pelo Tribunal de Justiça, dentre seis Advogados de notável saber jurídico e idoneidade moral, nomeados pelo Presidente do Tribunal Superior Eleitoral. III. Não podem fazer parte do Tribunal cônjuges, companheiros ou parentes consanguíneos ou afins, em linha reta ou colateral, até o quarto grau, excluindo-se, neste caso, o que tiver sido escolhido por último. IV. No período compreendido entre a homologação da convenção partidária destinada à escolha de candidatos e a apuração final da eleição, não poderão servir como Juízes no Tribunal o cônjuge, companheiro, parente consanguíneo ou afim, até o segundo grau, de candidato a cargo eletivo na circunscrição. De acordo com o Regimento Interno do TRE-SP, está correto o que consta APENAS em