A respeito da aplicação dos recursos oriundos do Fundo Partidário pelos partidos políticos, considere: I. Manutenção das sedes e serviços do partido, inclusive pagamento de pessoal, a qualquer título, até o limite do total recebido. II. Propaganda doutrinária e política. III. Alistamento e campanhas eleitorais. IV. Criação e manutenção de instituto ou fundação de pesquisa e de doutrinação política, sendo esta aplicação de, no máximo, vinte por cento do total recebido. Está correto o que consta APENAS em