O Código de Ética dos profissionais de enfermagem vigente, estabelece, no capítulo I, os direitos, proibições, deveres e responsabilidades quanto às relações profissionais: I. proibição: obter desagravo público por ofensa que atinja a profissão, por meio do Conselho Regional de Enfermagem. II. responsabilidade e dever: comunicar ao COREN e aos órgãos competentes, fatos que infrinjam dispositivos legais e que possam prejudicar o exercício profissional. III. direito: exercer a enfermagem com liberdade, autonomia e ser tratado segundo os pressupostos e princípios legais, éticos e dos direitos humanos. Está correto o que se afirma em