Segundo o Estatuto da Cidade, considera-se Operação Urbana Consorciada o conjunto de intervenções e medidas coordenadas pelo poder público municipal, com a participação dos proprietários, moradores, usuários permanentes e investidores privados, com o objetivo de alcançar em uma área transformações urbanísticas estruturais, melhorias sociais e valorização ambiental. Da lei específica que aprovar a operação urbana consorciada constará o plano de operação urbana consorciada, contendo, no mínimo: I. estudo prévio de impacto de vizinhança; II. programa básico de ocupação da área; III. programa de atendimento econômico e social para população diretamente afetada pela operação; IV. dotação orçamentária. É correto o que consta em