Analise: I. Grau e modalidade da culpa. II. Circunstâncias agravantes e atenuantes. III. Danos para o serviço público que provierem da infração cometida. IV. Intensidade do dolo. V. Gravidade da infração cometida. VI. Natureza da infração cometida. VII. Antecedentes criminais. VIII. Antecedentes funcionais. É certo que, na aplicação de penalidades disciplinares, a Lei no 8.112, de 11.12.1990, considera expressamente, APENAS o que contém nos itens: