Sobre a responsabilidade civil do Estado e reparação do dano, considere. I. Não cabe a responsabilização do Estado quando o agente público causador do dano estiver agindo na condição de um simples particular, isto é, sem estar exercendo as suas atribuições.
II. No Brasil, a responsabilidade do Estado é objetiva, o que implica a indenização de qualquer prejuízo causado a terceiros, ainda que não tenha sido o responsável, impedindo, assim, que se alegue excludentes de responsabilidade. III. De acordo com a Constituição Federal, a responsabilidade civil do Estado pode recair sobre as pessoas de Direito Público e de Direito Privado que prestam serviços públicos. IV. Definida a responsabilidade do Estado e, uma vez indenizado o terceiro prejudicado, segundo a teoria da responsabilidade objetiva, não cabe direito de regresso em face do agente público causador do dano. V. A responsabilidade para a Administração Pública não depende da culpa, enquanto que, para o agente público causador direto do dano, relevante é a comprovação da culpa ou do dolo para que ele possa ser responsabilizado. Está correto o que consta APENAS em