Sobre os bens públicos, considere: I. Os bens públicos desafetados podem ser alienados porque não são de uso comum nem de uso especial. II. Afetação e desafetação são institutos que dizem respeito à destinação e utilização dos bens públicos. III. Os bens públicos afetados nunca podem ser desafetados, porque a afetação é uma característica intrínseca do bem público. IV. O bem público de uso especial pode ser alienado, desde que afetado para essa finalidade. V. A inalienabilidade é uma das características do bem público de uso especial. Está correto o que se afirma APENAS em