A notificação do consumidor, nos termos do parágrafo 2.o do artigo 43 do Código de Defesa do Consumidor, antes de uma futura inscrição de seu nome no Cadastro de Proteção ao Crédito, cabe
Questão — da prova oficial, com gabarito conferido contra o gabarito publicado pela banca. Resolva abaixo e veja a explicação comentada.
A notificação do consumidor, nos termos do parágrafo 2.o do artigo 43 do Código de Defesa do Consumidor, antes de uma futura inscrição de seu nome no Cadastro de Proteção ao Crédito, cabe
Fonte: prova oficial · Extração determinística com gabarito oficial conferido.
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