O crime de fraude processual, do art. 347 do CP, I. é punido com pena de reclusão e multa; II. só se configura se a fraude se destina a produzir efeito em processo penal, ainda que não iniciado; III. configurase se a fraude tem o fim de induzir a erro o juiz ou o perito. É correto o que se afirma, apenas, em