A respeito dos atos, fatos e negócios jurídicos, julgue os próximos itens. Não constitui ato ilícito a deterioração ou destruição da coisa alheia nem a lesão a pessoa com fins de remover perigo iminente.
Questão — da prova oficial, com gabarito conferido contra o gabarito publicado pela banca. Resolva abaixo e veja a explicação comentada.
A respeito dos atos, fatos e negócios jurídicos, julgue os próximos itens. Não constitui ato ilícito a deterioração ou destruição da coisa alheia nem a lesão a pessoa com fins de remover perigo iminente.
Fonte: prova oficial · Extração determinística com gabarito oficial conferido.
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