São deveres das partes e de todos aqueles que de qualquer forma participam do processo submeter-se às ordens contidas nos provimentos judiciais de natureza mandamental e assegurar exeqüibilidade dos provimentos judiciais. Ressalvados os advogados, e nos atos restritos à sua atividade profissional, o desatendimento desse dever constitui ato atentatório ao
exercício de jurisdição.