O protesto extrajudicial, por si só, não se presta a constituir direito nem a suspender e interromper a prescrição cambiária ou civil, mas apenas a constituir em mora o devedor e a provar a inadimplência ou o descumprimento de obrigação do devedor.
Questão — da prova oficial, com gabarito conferido contra o gabarito publicado pela banca. Resolva abaixo e veja a explicação comentada.
O protesto extrajudicial, por si só, não se presta a constituir direito nem a suspender e interromper a prescrição cambiária ou civil, mas apenas a constituir em mora o devedor e a provar a inadimplência ou o descumprimento de obrigação do devedor.
Fonte: prova oficial · Extração determinística com gabarito oficial conferido.
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