A extinção do usufruto por morte do usufrutuário independe de sentença judicial para ser reconhecida, podendo ser averbada mediante simples requerimento instruído com a respectiva certidão de óbito e os demais documentos necessários.
Questão — da prova oficial, com gabarito conferido contra o gabarito publicado pela banca. Resolva abaixo e veja a explicação comentada.
A extinção do usufruto por morte do usufrutuário independe de sentença judicial para ser reconhecida, podendo ser averbada mediante simples requerimento instruído com a respectiva certidão de óbito e os demais documentos necessários.
Fonte: prova oficial · Extração determinística com gabarito oficial conferido.
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