Segundo preconiza o novo Código de Processo Civil, não se fará a citação, salvo para evitar o perecimento do direito: I. De doente, enquanto grave o seu estado. II. De cônjuge, de companheiro ou de qualquer parente do morto, consanguíneo ou afim, em linha reta ou na linha colateral em segundo grau, no dia do falecimento e nos 30 (trinta) dias seguintes. III. De quem estiver participando de ato de culto religioso. IV. De noivos, nos 15 (quinze) primeiros dias seguintes ao casamento. A sequência correta é: