O plenário é órgão da Junta Comercial, composto de vogais e seus respectivos suplentes: I. Constituído pelo mínimo de onze e máximo de vinte e cinco vogais. II. A metade do número será designada mediante indicação de nomes, em listas tríplices, pelas entidades patronais de grau superior e pelas Associações Comerciais, com sede na jurisdição da junta. III. Remunerados mensalmente, nos termos da legislação da unidade federativa a que pertencer a junta comercial. IV. Para mandato de 4 (quatro) anos, permitida apenas uma recondução.