De acordo com o Código de Divisão e Organização Judiciárias do Rio Grande do Norte, são feriados forenses, dentre outros: I. Os sábados e domingos e os dias de quinta e sexta-feira da Semana Santa. II. Os dias de segunda e terça-feira de carnaval e quarta-feira de cinzas. III. Os feriados nacionais e estaduais e, em cada Comarca, os feriados do município sede. IV. Os dias 11 de julho e 08 de novembro.