Sobre o processo de dúvida: I. O apresentante, não se conformando com a exigência do oficial, ou não tendo como satisfazê-la, poderá requerer que a questão seja apreciada pelo juízo competente, cabendo ao interessado a eventual impugnação judicial do pedido. II. Não cabe a realização de outras diligências, além da juntada de documentos que o impugnante vier a apresentar. III. A sentença judicial terá duplo efeito e possuirá natureza administrativa, obstando-se o uso do processo contencioso competente. IV. Cessarão os efeitos da prenotação se, decorridos 30 dias do seu lançamento do Protocolo, o título tiver sido registrado por omissão do interessado em atender às exigências legais.