À luz da CNCGJ, julgue os itens seguintes, relativos a ausência do titular e vacância do cargo. I O titular não poderá ausentar-se do cartório sem que nele permaneça quem legalmente o substitua. II Equipara-se ao titular, para os efeitos da CNCGJ, todo aquele que, de qualquer modo, responda pela serventia. III O substituto será designado, mediante indicação do titular ou do responsável pela serventia, com a anuência do juiz. IV No impedimento ou falta ocasional do titular e de seu substituto, a substituição recairá no técnico judiciário juramentado com maior tempo de serviço no cartório, declarando-se essa circunstância, expressamente, nos atos que praticar. V Em caso de vacância do cargo de titular, passa a responder desde logo pelo expediente da serventia o substituto anteriormente designado, salvo ato dispondo de modo diverso. A quantidade de itens certos é igual a