A Resolução CFP nº 08/2010 dispõe sobre a atuação do psicólogo como perito e assistente técnico no Poder Judiciário, considerando, em seu teor, que: O psicólogo perito é profissional designado para assessorar a justiça no limite de suas atribuições e, portanto, deve exercer tal função com isenção em relação às partes envolvidas. E também estabelece que: Os assistentes técnicos são de confiança da parte para assessorá-la e garantir o direito ao contraditório, não sujeitos a impedimento ou suspeição legais. Sendo assim, quanto ao contexto de atuação profissional, previsto na referida Resolução, é CORRETO afirmar que