Dal Pizzol (2006) argumenta sobre a diferença entre estudo social e perícia, afirmando que ?parece que a questão não é simplesmente de nomenclatura. Ao realizar um estudo social, o assistente social não utiliza as normas legais que norteiam a perícia judicial. Tanto é assim que não há previsão legal de assistente técnico; não se redige o estudo social em forma de resposta aos quesitos; tampouco há previsão de penalização ao assistente social que agir com dolo ou culpa em prejuízo de uma das partes, entre outros aspectos legais? (Dal Pizzol, 2006, p. 47). Segundo o autor, no âmbito do Judiciário, o trabalho do assistente social deve ser realizado por meio de perícia social quando tratar?se: