De acordo com o disposto no art. 201 da Constituição da República Federativa do Brasil, "a previdência social será organizada sob a forma de regime geral, de caráter contributivo e de filiação obrigatória, observados critérios que preservem o equilíbrio financeiro e atuarial, e atenderá, nos termos da lei: 1– a cobertura dos eventos de doença, invalidez, morte e idade avançada". 2– a proteção ao trabalhador em situação de desemprego involuntário". 3– a reabilitação de pessoas com deficiência para inserção no mercado de trabalho e supressão do pagamento do Benefício de Prestação Continuada (BPC)". 4– a pensão por morte do segurado, homem ou mulher, ao cônjuge ou companheiro e dependentes, nunca com valor mensal inferior ao salário mínimo". São coberturas constantes do artigo 201 da Constituição da República Federativa do Brasil: