É direito adquirido à remuneração atualmente percebida, EXCETO quando: 1– for constituída de proventos de aposentadoria a qualquer tempo. 2– vantagens e adicionais estejam sendo percebidos em desacordo com a Constituição. 3– a remuneração recebida estiver acima do teto constitucional. 4– tratar–se do teto salarial para os cargos de Presidente da República, Governadores, Prefeitos, Ministros de Estado, Deputados Federais e Senadores. São excluídos pela Emenda 19/98 os casos: