É dever do Estado, de assegurar à criança e ao adolescente, dentre outros: I. Ensino fundamental, obrigatório e gratuito, apenas aos que se encontrem na idade própria; II. Atendimento educacional especializado aos portadores de deficiência, preferencialmente na rede regular de ensino; III. Atendimento em creche e pré-escola às crianças de zero a dez anos de idade; IV. Oferta de ensino noturno regular, adequado às condições do adolescente trabalhador; V. Atendimento no ensino fundamental, através de programas suplementares de material didático- escolar, transporte, alimentação e assistência à saúde. Está(ão) CORRETA(S):