Com relação à defesa do réu: I. A exceção será processada em apenso aos autos principais. II. Compete ao réu, antes de discutir o mérito, alegar a falta de caução ou de outra prestação que a lei exige como preliminar. III. O réu poderá reconvir ao autor sempre que a reconvenção seja conexa com a ação principal ou com o fundamento da defesa. IV. A desistência da ação obsta ao prosseguimento da reconvenção.