Qual é o nome do recurso pelo qual a parte que se sente agravada por decisão do presidente, vice-presidente ou do relator, nas causas pertinentes à competência originária e recursal, tem direito de requerer, desde que o faça no prazo de cinco (5) dias, e pelo qual se apresentam os autos em mesa para ser a decisão apreciada mediante processo verbal e sumário, sem audiência da parte contrária e independentemente de inscrição na pauta?